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Topografia

  • Levantamento Topográfico e Georreferenciado de imóveis Rurais e Urbanos.
  • Retificação Administrativa, Desmembramento e Unificação de imóveis Rurais e Urbanos.
  • Georreferenciamento e Certificação de imóveis Rurais.
  • Estremação de Imóveis Rurais e Urbanos.
  • Estudo para regularização de imóveis.
  • Georreferenciamento para processo Judiciais de e Usucapião.
  • Quadricicolo para levantamento topografico e georreferenciado

    Topografia e Georreferenciamento

  • Mapas de ocupação, uso de solo e levantamento planialtimétrico.
  • Projeto de viabilidade de loteamentos urbanos.
  • Mapas de situação e localização.
  • Memoriais descritivos.
  • Aberturas e alinhamento de divisas em campo.
  • Regularização de ITR e CCIR junto ao INCRA.
  • Imagem do equipamento GPS LEICA

    Prazo de Georreferenciamento de imóveis rurais

    A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) sofreu algumas atualizações e, conforme último decreto em 2018, todos os imóveis rurais, independente do tamanho, devem ser georreferenciados.

    Este decreto trouxe novos prazos para a adequação das propriedades. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados.

    Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.

    Quadricicolo em carretinha sobre ponte