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Topografia e Georreferenciamento

Prazo de Georreferenciamento de imóveis rurais
A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) sofreu algumas atualizações e, conforme último decreto em 2018, todos os imóveis rurais, independente do tamanho, devem ser georreferenciados.
Este decreto trouxe novos prazos para a adequação das propriedades. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados.
Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.

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